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Aviso 2822/2004, de 27 de Abril

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Texto do documento

Aviso 2822/2004 (2.ª série) - AP. - Plano de Urbanização de Arouca. - Abertura do período de discussão pública. - José Armando de Pinho Oliveira, presidente da Câmara Municipal de Arouca:

1 - Torna público que, de acordo com o n.º 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, se encontra aberto um período de discussão pública do plano de ordenamento em epígrafe, por um período de 22 dias, que terá início no 11.º dia posterior à data de publicação deste aviso no Diário da República, durante o qual os interessados poderão apresentar as suas reclamações, sugestões ou observações.

2 - A proposta de plano, acompanhada do parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e dos demais pareceres emitidos encontra-se disponível nos serviços da Divisão de Planeamento, sita no edifício dos Paços do Concelho, Praça do Município, 4544-001 Arouca, durante o período de discussão pública, todos os dias úteis, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos.

3 - As reclamações, sugestões ou observações deverão ser dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Arouca, Praça do Município, 4544-001 Arouca, mediante impresso próprio a fornecer pela Divisão de Planeamento.

4 de Março de 2004. - O Presidente da Câmara, José Armando de Pinho Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2208459.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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