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Anúncio 79/2004, de 26 de Abril

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Texto do documento

Anúncio 79/2004 (2.ª série). - O Doutor Joaquim José Felizardo Paiva, juiz auditor do Tribunal Militar Territorial de Elvas, faz saber que no processo 13/02, pendente neste Tribunal contra o réu NIM 07362795, SOLD RV/AT Jair Baptista Almeida, do RI 15, solteiro, servente de pedreiro, nascido em 15 de Dezembro de 1977, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, filho de Adriano Almeida Coimbra e de Maria Baptista Coimbra, residente no Bairro da Coopalme, Torre 3, 12.º, direito, Algueirão, Mem Martins, Sintra, actualmente em parte incerta, por ter sido condenado na pena de 2 anos de presídio militar pela prática de um crime de deserção, previsto e punido pelos artigos 142.º, n.º 1, alínea b), e 149.º, n.º 1, alínea a), 1.ª parte do Código de Justiça Militar, a cuja execução se subtraiu dolosamente, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal, por força do disposto no artigo 476.º, n.º 1, do mesmo Código.

A declaração de contumácia, que caducará logo que o réu se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos:

a) Suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação do réu, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo Código);

b) Anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo réu após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal);

c) Proibição de o réu obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certidões e de efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou de automóveis, notariado, serviços de identificação criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.

13 de Abril de 2004. - O Juiz Auditor, Joaquim José Felizardo Paiva. - O Secretário, António Neves Santos Vidigal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2208407.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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