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Despacho 8238/2004, de 24 de Abril

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Texto do documento

Despacho 8238/2004 (2.ª série). - A empresa K & K Aircraft Madeira, Trabalho Aéreo, Lda., com sede no Aeroporto da Madeira, 2.º, 9100-105 Santa Cruz, é titular de uma licença de trabalho aéreo que lhe foi concedida pelo despacho 2737/2000, de 27 de Dezembro de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 3 de Fevereiro de 2000.

Tendo a referida empresa requerido o cancelamento da licença, determino, ao abrigo do artigo 23.º do Decreto-Lei 19/82, de 28 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo conselho de administração do Instituto Nacional de Aviação Civil, conforme a alínea b) do n.º 4 do aviso 3227/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 7 de Março de 2003, o seguinte:

1 - É cancelada, a seu pedido, a licença de trabalho aéreo da empresa K & K Aircraft Madeira, Trabalho Aéreo, Lda.

2 - Pelo cancelamento da licença não são devidas taxas.

12 de Abril de 2004. - O Vogal do Conselho de Administração, José Tomás Baganha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2208037.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-01-28 - Decreto-Lei 19/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Estabelece normas sobre transporte aéreo não regular.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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