Despacho 8201/2004 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - 1 - Pelo despacho 19 785/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 17 de Outubro de 2003, foi efectuada a delegação e subdelegação no vice-presidente do Instituto do Desporto de Portugal, licenciado Eduardo Borges Pereira, da competência para a prática dos actos dele constantes.
2 - Pelo presente determino a alteração do despacho supra-referido, delegando e subdelegando no vice-presidente do Instituto do Desporto de Portugal, licenciado Eduardo Borges Pereira, a competência para a prática dos seguintes actos:
2.1 - Na área do Gabinete de Relações Internacionais, despachar todos os assuntos relativos à gestão corrente, bem como a respectiva assinatura de correspondência;
2.2 - Justificar ou injustificar as faltas dos funcionários afectos ao serviço acima referido;
2.3 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual para os funcionários afectos ao serviço atrás citado.
3 - A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 13 de Abril de 2004.
13 de Abril de 2004. - O Presidente, José Manuel Constantino.