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Decreto-lei 35672, de 29 de Maio

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Sumário

Amplia o limite fixado à Direcção Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas pela alínea b) do art. 4.º do Decreto-Lei n.º 31271, para poder executar as obras das casas de guarda das matas nacionais e pequenas construções necessárias à exploração agrícola de propriedades do Estado, a cargo do Ministério da Economia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220782.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-12-30 - Decreto-Lei 43455 - Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais

    Introduz alterações no Decreto-Lei n.º 31271, que regula a inscrição de verbas orçamentais para a construção, reparação e restauro de edifícios do Estado e monumentos nacionais e insere disposições relativas à execução de pequenas obras eventuais de conservação ou reparação a levar a efeito pelos diversos departamentos de cada Ministério.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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