de 2 de Setembro
A Portaria 107/75, de 17 de Fevereiro, regulamenta os cursos de promoção profissional a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei 440/74, de 11 de Setembro, estabelecendo, no seu n.º 19.º, ser o centro de formação a entidade responsável pela emissão do diploma do curso.Urge, agora, aprovar o modelo de diploma, articulando a sua passagem com a cobrança do emolumento, previsto no artigo 29.º, n.º 4, alínea c), do Decreto-Lei 38884, de 28 de Agosto de 1952.
Nestes termos, considerando o disposto no artigo 6.º, n.º 2, do Decreto-Lei 440/74, de 11 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais, o seguinte:
1.º É aprovado o modelo anexo de diploma do curso de formação profissional, a que se refere o n.º 19.º da Portaria 107/75, de 17 de Fevereiro.
2.º A passagem do diploma referido no número anterior é precedida pela cobrança, por parte do centro de formação respectivo, do emolumento de 400$00, previsto no artigo 29.º, n.º 4, alínea c), do Decreto-Lei 38884, de 28 de Agosto de 1952.
Ministério dos Assuntos Sociais, 10 de Agosto de 1976. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde.
(ver documento original)