Portaria 551/76
de 2 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Recursos Hídricos e do Saneamento Básico, que, com efeitos a partir de 1 de Agosto de 1976, no concelho de Almada passe a vigorar o sistema de tarifas de serviço de abastecimento de água e o sistema de taxas de aluguer de contadores do mesmo serviço, de acordo com os escalões de consumo e a tabela a seguir designados, a fim de minimizar o desequilíbrio financeiro que se vem verificando e evitar gastos supérfluos de água numa região já fortemente carenciada.
Com esta medida fica assim alterado, a partir daquela data, o regulamento ainda em vigor, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 209, de 8 de Setembro de 1947, no que se refere a taxas de aluguer de contadores, e o despacho do Ministro das Obras Públicas de 14 de Dezembro de 1967, que nessa data estabeleceu em 4$50 o preço do metro cúbico de água.
Novo tarifário
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Observações. - Consumo mínimo obrigatório: É obrigatório o pagamento de um consumo mínimo mensal de 5 m3.
Novas taxas de aluguer de contadores
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Secretaria de Estado dos Recursos Hídricos e do Saneamento Básico, 15 de Julho de 1976. - O Secretário de Estado dos Recursos Hídricos e do Saneamento Básico, Baltasar António de Morais Barroco.