A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 551/76, de 2 de Setembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 206/1976, Série I de 1976-09-02.
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Estabelece o sistema de tarifas do serviço de abastecimento de água e o sistema de taxas de aluguer de contadores do mesmo serviço no concelho de Almada.

Texto do documento

Portaria 551/76
de 2 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Recursos Hídricos e do Saneamento Básico, que, com efeitos a partir de 1 de Agosto de 1976, no concelho de Almada passe a vigorar o sistema de tarifas de serviço de abastecimento de água e o sistema de taxas de aluguer de contadores do mesmo serviço, de acordo com os escalões de consumo e a tabela a seguir designados, a fim de minimizar o desequilíbrio financeiro que se vem verificando e evitar gastos supérfluos de água numa região já fortemente carenciada.

Com esta medida fica assim alterado, a partir daquela data, o regulamento ainda em vigor, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 209, de 8 de Setembro de 1947, no que se refere a taxas de aluguer de contadores, e o despacho do Ministro das Obras Públicas de 14 de Dezembro de 1967, que nessa data estabeleceu em 4$50 o preço do metro cúbico de água.

Novo tarifário
(ver documento original)
Observações. - Consumo mínimo obrigatório: É obrigatório o pagamento de um consumo mínimo mensal de 5 m3.

Novas taxas de aluguer de contadores
(ver documento original)
Secretaria de Estado dos Recursos Hídricos e do Saneamento Básico, 15 de Julho de 1976. - O Secretário de Estado dos Recursos Hídricos e do Saneamento Básico, Baltasar António de Morais Barroco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220745.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda