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Aviso DD3191, de 30 de Outubro

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Sumário

Torna pública a lista dos países que são Partes da Convenção para a Repressão da Captura Ilícita de Aeronaves, com a indicação da data de depósito dos respectivos instrumentos de ratificação e adesão.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna pública a lista dos países que são Partes da Convenção para a Repressão da Captura Ilícita de Aeronaves, feita na Haia em 16 de Dezembro de 1970, com a indicação da data de depósito dos respectivos instrumentos de ratificação e adesão:

Nicarágua, adesão em 6 de Novembro de 1973;

Ghana, adesão em 12 de Dezembro de 1973;

Barbados, ratificação em 2 de Abril de 1973;

Turquia, ratificação em 17 de Abril de 1973;

República Federal da Alemanha, ratificação em 11 de Outubro de 1974 (ver nota 1);

Líbano, adesão em 5 de Junho de 1974;

Arábia Saudita, adesão em 14 de Junho de 1974 (ver nota 2);

Bélgica, ratificação em 24 de Agosto de 1973;

Holanda, ratificação em 27 de Agosto de 1973 (ver nota 3);

Itália, ratificação em 18 de Fevereiro de 1974;

Serra Leoa, ratificação em 13 de Novembro de 1974;

Islândia, adesão em 29 de Junho de 1973;

Nigéria, adesão em 9 de Julho de 1973;

Filipinas, ratificação em 26 de Março de 1973;

Colômbia, ratificação em 3 de Julho de 1973;

Áustria, ratificação em 11 de Abril de 1974;

Nova Zelândia, ratificação em 12 de Abril de 1974.

(nota 1) A Convenção também se aplica a Berlim Ocidental.

(nota 2) A adesão da Arábia Saudita contém duas reservas, uma afirmando o não reconhecimento de Israel, outra relativa à arbitragem nos termos do § 2 do artigo 12 da Convenção.

(nota 3) A Holanda apresentou um documento da declaração sobre a vigência da Convenção a respeito dos artigos holandeses e do Surinam.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 15 de Outubro de 1976. - O Adjunto do Director-Geral, Alexandre Eduardo Lencastre da Veiga.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/10/30/plain-220733.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220733.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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