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Despacho Normativo 93/77, de 20 de Abril

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Sumário

Determina que durante o ano de 1977 o processamento das despesas da Secretaria de Estado da População e Emprego continue a ser efectuado pela Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho.

Texto do documento

Despacho Normativo 93/77

Dados os inconvenientes que resultariam para o funcionamento dos serviços da Secretaria de Estado da População e Emprego, enquanto os mesmos não forem reorganizados e aprovados os respectivos quadros, determina-se que durante o ano de 1977 o processamento das despesas da mesma Secretaria de Estado, a cargo do Orçamento Geral do Estado, continue a ser efectuado pela Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Trabalho, 23 de Março de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro do Trabalho, Francisco Manuel Marcelo Monteiro Curto. - O Secretário de Estado da População e Emprego, Manuel Alfredo Tito de Morais.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/04/20/plain-220691.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220691.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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