Torna-se público que, por despacho da subdirectora-geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano de 3 de Setembro de 2007, foi determinado o registo de uma alteração ao Plano Director Municipal de Mira.
Trata-se de uma alteração sujeita a regime simplificado enquadrável na alínea e) do n.º 1 e da alínea a) do n.º 2 do artigo 97.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, que incide sobre o artigo 23.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Mira.
Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, publica-se em anexo a esta declaração a certidão da deliberação da Assembleia Municipal de Mira de 24 de Fevereiro de 2006 que aprovou a referida alteração, bem como o artigo 23.º do Regulamento alterado.
Esta alteração foi registada em 5 de Setembro de 2007, com o n.º 02.06.08.00/01-07.PD/A.
20 de Setembro de 2007. - A Subdirectora-Geral, Maria João Botelho. (ver documento original) Extracto do Regulamento do PDM Alteração de regime simplificado - Artigo 23.º Artigo 23.º [...] Este espaço destina-se à construção de habitação, sem embargo da possibilidade de construção para outros usos que não o habitacional.