de 23 de Outubro
Considerando que o aumento da população em idade escolar obriga ao alargamento da rede escolar;Atendendo à necessidade de criação de mais um estabelecimento de ensino secundário oficial na cidade de Évora;
Considerando o estabelecido no artigo 4.º do Decreto-Lei 260-B/76, de 26 de Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Investigação Científica:
1 - É criada e entra em funcionamento no ano lectivo de 1976-1977 a Escola Secundária de Évora.
2 - O quadro do pessoal docente da escola secundária a que se refere o número anterior é o constante do mapa 1 anexo à presente portaria.
3 - O quadro do pessoal administrativo e auxiliar é o que consta do mapa 2 anexo a esta portaria.
4 - Os cursos a ministrar na escola secundária agora criada são os que constam do mapa 3 anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Educação e Investigação Científica, 12 de Outubro de 1976. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.
Mapa 1 a que se refere o n.º 2 da Portaria 633/76, desta data
(ver documento original)
Mapa 2 a que se refere o n.º 3 da Portaria 633/76, desta data (ver documento original) Mapa 3 a que se refere o n.º 4 da Portaria 633/76, desta data Distrito de Évora:Escola Secundária de Évora:
Curso geral dos liceus.
O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia