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Portaria 633/76, de 23 de Outubro

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Sumário

Determina normas relativas à criação e entrada em funcionamento no ano lectivo de 1976-1977 da Escola Secundária de Évora.

Texto do documento

Portaria 633/76

de 23 de Outubro

Considerando que o aumento da população em idade escolar obriga ao alargamento da rede escolar;

Atendendo à necessidade de criação de mais um estabelecimento de ensino secundário oficial na cidade de Évora;

Considerando o estabelecido no artigo 4.º do Decreto-Lei 260-B/76, de 26 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Investigação Científica:

1 - É criada e entra em funcionamento no ano lectivo de 1976-1977 a Escola Secundária de Évora.

2 - O quadro do pessoal docente da escola secundária a que se refere o número anterior é o constante do mapa 1 anexo à presente portaria.

3 - O quadro do pessoal administrativo e auxiliar é o que consta do mapa 2 anexo a esta portaria.

4 - Os cursos a ministrar na escola secundária agora criada são os que constam do mapa 3 anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Educação e Investigação Científica, 12 de Outubro de 1976. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

Mapa 1 a que se refere o n.º 2 da Portaria 633/76, desta data

(ver documento original)

Mapa 2 a que se refere o n.º 3 da Portaria 633/76, desta data (ver documento original) Mapa 3 a que se refere o n.º 4 da Portaria 633/76, desta data Distrito de Évora:

Escola Secundária de Évora:

Curso geral dos liceus.

O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/10/23/plain-220623.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220623.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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