Nos termos do artigo 12.º da Convenção, a denúncia produzirá os seus efeitos a partir de 1 de Junho de 1979.
Secretaria-Geral do Ministério, 22 de Março de 1977. - O Chefe dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Mário d'Oliveira Neves.
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Nos termos do artigo 12.º da Convenção, a denúncia produzirá os seus efeitos a partir de 1 de Junho de 1979.
Secretaria-Geral do Ministério, 22 de Março de 1977. - O Chefe dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Mário d'Oliveira Neves.
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