1 - Em relação à campanha de 1976-1977, é atribuída, com carácter excepcional, uma bonificação regional ao arroz em casca do tipo comercial Gigante vendido pela lavoura aos industriais descascadores ou ao Instituto dos Cereais e produzido nos seguintes concelhos:
Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Mealhada, Mira, Oliveira do Bairro, Ovar e Vagos.
Cantanhede, Coimbra, Condeixa, Figueira da Foz, Montemor-o-Velho, Pombal e Soure.
Alcobaça, Batalha, Caldas da Rainha, Leiria, Marinha Grande e Nazaré.
2 - A bonificação regional é de 1440$00 por tonelada para os cultivares correspondentes ao tipo Gigante, se não forem classificados como pertencentes ao tipo Corrente.
3 - Os industriais descascadores que adquiram o arroz em casca aos produtores a que se refere o n.º 1 liquidar-lhes-ão a bonificação estabelecida no número anterior, sendo posteriormente reembolsados pelo Instituto dos Cereais, em face dos respectivos documentos justificativos.
4 - Fica revogado o despacho de 8 de Novembro de 1975, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 259, da mesma data.
5 - Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Secretarias de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, 7 de Outubro de 1976. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Carlos Alberto Antunes Filipe. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.