Resolução DD1332, de 20 de Outubro
-
Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
-
Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 246, de 20.10.1976, Pág. 2390
-
Data:
1976-10-20
-
Secções desta página::
Prorroga por sessenta dias o prazo fixado na resolução de 9 de Junho de 1976, publicada no Diário da República, de 30 de Junho de 1976.
Resolução do Conselho de Ministros
O Conselho de Ministros, reunido em 7 de Outubro de 1976, resolveu:
Prorrogar por sessenta dias o prazo fixado na resolução de 9 de Junho de 1976, publicada no Diário da República, de 30 de Junho de 1976.
Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Outubro de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/10/20/plain-220584.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/220584.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/220584/resolucao-DD1332-de-20-de-outubro