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Decreto 53/77, de 14 de Abril

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Sumário

Altera a redacção do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto n.º 320/70, de 10 de Julho - Firma Electrónica Signetics de Portugal, Lda.

Texto do documento

Decreto 53/77

de 14 de Abril

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Os artigos 1.º e 6.º do Decreto 320/70, de 10 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º - 1. ..........................................................

2. ............................................................................

3. Neste depósito franco a empresa propõe-se fabricar «circuitos integrados» para computadores electrónicos, bem como equipamentos e aparelhos de rádio e televisão, equipamento para telecomunicações e outro material electrónico e aparelhos electro-domésticos.

................................................................................

Art. 6.º - 1. ..............................................................

2. A alfândega verificará a qualidade dessas mercadorias, aquando da entrada no depósito franco, que se devem destinar à fabricação dos «circuitos integrados» e demais equipamentos indicados no n.º 3 do artigo 1.º 3. ............................................................................

4. ............................................................................

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 29 de Março de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/04/14/plain-220528.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220528.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-07-10 - Decreto 320/70 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Autoziza a firma Electrónica Signetics de Portugal, Lda., a estabelecer um depósito franco nas suas instalações fabris, situadas no Vale do Cobro, Estrada do Alentejo, distrito de Setúbal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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