Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação 751/2004, de 14 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Rectificação 751/2004. - Para os devidos efeitos se rectifica que, no despacho (extracto) n.º 18 494/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 26 de Setembro de 2003, a p. 14 615, onde se lê "lugar criado para o efeito e a extinguir quando vagar" deve ler-se "lugar criado para o efeito e a extinguir quando vagar, com efeitos a partir de 19 de Julho de 2001".

4 de Março de 2004. - O Director Regional, Luís Telo Rasquilha de Abreu.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2205127.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda