Despacho Ministerial DD12, de 16 de Outubro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 243, de 16.10.1976, Pág. 2372
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Data:
1976-10-16
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Esclarece dúvidas relativas à repercussão dos encargos de transporte no preço máximo de venda ao consumidor do melão nos arquipélagos dos Açores e da Madeira.
Despacho ministerial
Tendo surgido dúvidas na interpretação do despacho dos Ministros da Agricultura e Pescas e do Comércio Interno de 22 de Julho de 1976, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 175, de 28 do mesmo mês, relativamente à repercussão dos encargos de transporte no preço máximo de venda ao consumidor do melão nos arquipélagos dos Açores e da Madeira;
Ao abrigo do n.º 3 da Portaria 20921, de 21 de Dezembro de 1964, determina-se o seguinte:
1.º Nos arquipélagos dos Açores e da Madeira o preço máximo de venda ao consumidor, de 7$30/kg, poderá, em relação ao melão proveniente do continente, ser acrescido dos encargos de transporte, os quais terão de ser devidamente justificados.
2.º Este despacho entra imediatamente em vigor.
Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, 23 de Setembro de 1976. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Poppe Lopes Cardoso. - O Ministro do Comércio e Turismo, António Miguel Morais Barreto.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/10/16/plain-220509.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/220509.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1964-11-21 -
Portaria
20921 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio
Estabelece o regime a que fica sujeito na metrópole o comércio interno de frutas frescas e secas, produtos hortícolas frescos e secos, flores, suas sementes e propágulos, bem como dos seus derivados e compostos.
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