de 1 de Setembro
Considerando-se pouco prático e exigindo desnecessário expediente o cumprimento da Portaria 8484, de 9 de Julho de 1936, que determinou a remessa ao Instituto Ultramarino, pelas câmaras, comissões municipais, juntas locais e outras corporações administrativas do ultramar, de uma cópia dos seus orçamentos, com vista a verificar-se a observância do disposto na Lei de 21 de Maio de 1896, segundo a qual 1 por cento das receitas ordinárias respectivas se destinariam ao mesmo Instituto;Tendo em vista que a remessa daqueles elementos pode perfeitamente ser substituída por um mapa, elaborado pelos serviços de administração civil de cada província, contendo o subsídio para aquele fim inscrito em cada orçamento ordinário e suplementar:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que a remessa ao Instituto Ultramarino dos orçamentos referidos na Portaria 8484, de 9 de Julho de 1936, seja substituída pela remessa de um mapa, elaborado pelos serviços de administração civil das províncias e contendo o subsídio inscrito em cada orçamento ordinário e suplementar com destino àquele Instituto.
Ministério do Ultramar, 25 de Agosto de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.