A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 513/72, de 1 de Setembro

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Sumário

Determina que a remessa ao Instituto Ultramarino dos orçamentos referidos na Portaria n.º 8484, de 9 de Julho de 1936, seja substituída pela remessa de um mapa, elaborado pelos serviços de administração civil das províncias.

Texto do documento

Portaria 513/72

de 1 de Setembro

Considerando-se pouco prático e exigindo desnecessário expediente o cumprimento da Portaria 8484, de 9 de Julho de 1936, que determinou a remessa ao Instituto Ultramarino, pelas câmaras, comissões municipais, juntas locais e outras corporações administrativas do ultramar, de uma cópia dos seus orçamentos, com vista a verificar-se a observância do disposto na Lei de 21 de Maio de 1896, segundo a qual 1 por cento das receitas ordinárias respectivas se destinariam ao mesmo Instituto;

Tendo em vista que a remessa daqueles elementos pode perfeitamente ser substituída por um mapa, elaborado pelos serviços de administração civil de cada província, contendo o subsídio para aquele fim inscrito em cada orçamento ordinário e suplementar:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que a remessa ao Instituto Ultramarino dos orçamentos referidos na Portaria 8484, de 9 de Julho de 1936, seja substituída pela remessa de um mapa, elaborado pelos serviços de administração civil das províncias e contendo o subsídio inscrito em cada orçamento ordinário e suplementar com destino àquele Instituto.

Ministério do Ultramar, 25 de Agosto de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/09/01/plain-220500.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220500.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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