de 13 de Abril
Considerando o desenvolvimento populacional, comercial e industrial da freguesia de Caxinas, Poça da Barca e lugares anexos, do concelho de Vila do Conde;Considerando a distância à sede do concelho a que se situam as localidades em referência;
Considerando que, em consequência dos seus reduzidos efectivos, não poderá o posto da Polícia de Segurança Pública de Vila do Conde tornar extensiva à freguesia de Caxinas eficaz protecção e vigilância de pessoas e bens;
Considerando indispensável dotar a localidade com efectivos policiais ajustados ao estudo em curso sobre a reestruturação da Polícia de Segurança Pública:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É criado o posto da Polícia de Segurança Pública de Caxinas, no concelho de Vila do Conde, com o seguinte efectivo:
2 subchefes;
15 guardas.
Art. 2.º Em execução do presente diploma, o quadro actual da Polícia de Segurança Pública é aumentado do seguinte pessoal:
2 subchefes;
15 guardas.
Art. 3.º Os encargos resultantes da execução deste diploma são suportados, no corrente ano económico, pelas sobras que se verifiquem nas dotações orçamentais.
Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Manuel da Costa Brás - Henrique Medina Carreira.
Promulgado em 22 de Março de 1977.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.