de 13 de Abril
Considerando conveniente criar para todos os funcionários desta Secretaria de Estado um meio de identificação que permita o reconhecimento dessa qualidade:Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Cultura, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
1.º São criados cartões de identidade para uso do pessoal da Secretaria de Estado, sem prejuízo da existência de outros cartões para os funcionários que exerçam funções nesta Secretaria de Estado.
2.º Os cartões serão do modelo anexo a esta portaria e sobre a fotografia do titular será aposta a chapa de identificação desta Secretaria de Estado.
3.º Os cartões serão emitidos pela Secretaria-Geral e assinados pelo portador.
4.º Os cartões serão substituídos sempre que se verifique qualquer alteração nos elementos deles constantes e obrigatoriamente recolhidos sempre que os seus titulares cessem o exercício das suas funções.
5.º Será passada uma segunda via, em caso de extravio, destruição ou deterioração, de que se fará referência expressa no cartão, mantendo, no entanto, o mesmo número.
6.º O cartão deverá ser exibido ao entrar nas instalações e usado de forma bem visível.
Secretaria de Estado da Cultura, 18 de Março de 1977. - O Secretário de Estado da Cultura, David Mourão Ferreira.
(ver documento original) O Secretário de Estado da Cultura, David Mourão Ferreira.