Portaria 444/90
de 16 de Junho
Tornando-se necessário alterar o quadro de pessoal dos serviços externos da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores (DGSTM) na parte respeitante ao pessoal técnico auxiliar de educação e auxiliar técnico de educação, constante do mapa a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei 231/89, de 24 de Julho;
Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 51.º do Decreto-Lei 506/80, de 21 de Outubro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, que a dotação prevista no quadro anexo ao Decreto-Lei 231/89, de 24 de Julho, seja aditada de um lugar de técnico auxiliar de educação e de três lugares de auxiliar técnico de educação, a extinguir quando vagarem.
Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 21 de Maio de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.