A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 444/90, de 16 de Junho

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Sumário

Altera o quadro de dos serviços externos da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores, constante do mapa a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 231/89, de 24 de Julho.

Texto do documento

Portaria 444/90
de 16 de Junho
Tornando-se necessário alterar o quadro de pessoal dos serviços externos da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores (DGSTM) na parte respeitante ao pessoal técnico auxiliar de educação e auxiliar técnico de educação, constante do mapa a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei 231/89, de 24 de Julho;

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 51.º do Decreto-Lei 506/80, de 21 de Outubro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, que a dotação prevista no quadro anexo ao Decreto-Lei 231/89, de 24 de Julho, seja aditada de um lugar de técnico auxiliar de educação e de três lugares de auxiliar técnico de educação, a extinguir quando vagarem.

Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 21 de Maio de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/22046.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-24 - Decreto-Lei 231/89 - Ministério da Justiça

    Altera o quadro de pessoal dos serviços externos da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores, na parte respeitante ao pessoal técnico auxiliar de educação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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