Anúncio 65/2004 (2.ª série). - Caducidade de declaração de contumácia. - Cândido Amílcar Madeira Bonifácio Gouveia, juiz auditor do Tribunal Militar Territorial de Coimbra, faz saber que no processo 09/02, pendente neste Tribunal Militar contra o réu Mário Rui Dias Domingos, portador do bilhete de identidade n.º 12045353, solteiro, nascido em 6 de Junho de 1981, filho de Manuel Domingos e de Dorinda da Conceição Dias, natural da freguesia de Sé Nova, concelho de Coimbra, e residente em Silveirinha, 3230 Penela, por se encontrar acusado da prática de um crime de deserção, previsto e punido pelos artigos 142.º, n.os 1, alínea a), e 2, e 149.º, n.º 1, alínea a), 2.ª parte, ambos do Código de Justiça Militar.
Declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, por despacho de 23 de Março de 2004, cessou esta mesma declaração, tornando-se caduca devido à apresentação do réu neste Tribunal Militar.
24 de Março de 2004. - O Juíz Auditor, Cândido Amílcar Madeira Bonifácio Gouveia.