Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7142/2004, de 8 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 7142/2004 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da competência que me foi delegada pelo despacho 2088/2004 (2.ª série), do presidente do conselho directivo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 29 de Janeiro de 2004, subdelego nas licenciadas Rita da Cunha Mendes e Ana Paula Martins Rebelo Moreira a competência para, desde 24 de Setembro de 2002 até 10 de Outubro de 2003, decidir sobre os processos de contra-ordenações e para aplicar coimas nas áreas de prestações e beneficiários.

2 - O presente despacho será publicado no Diário da República, em cumprimento do n.º 2 do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, produzindo efeitos desde 24 de Setembro de 2002, ratificando-se todos os actos praticados pelas subdelegatárias, no âmbito dos poderes ora subdelegados, até 10 de Outubro de 2003.

23 de Março de 2004. - O Director, Luís António do Couto Paula.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2204532.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda