Resolução do Conselho de Ministros
Tendo em atenção o relatório elaborado pela comissão instaladora criada pela resolução de 13 de Fevereiro do ano em curso, o Conselho de Ministros, reunido em 23 de Setembro de 1976, resolveu:
1 - Constituir uma empresa de economia mista para a produção de açúcar de beterraba.
O capital da sociedade a constituir será de 300000 contos e será subscrito pelo Estado, pelas sociedades refinadoras existentes e pelo público, visando a participação de trabalhadores e cooperativas agrícolas, agricultores e empresas ligadas aos sectores alimentares e de rações para gado.
2 - A primeira unidade industrial da empresa será instalada no Ribatejo, na zona de cultura da beterrabeira do vale do Sorraia, e terá a dimensão mínima inicia] de 2000 t por dia de beterraba, prevendo-se desde logo a sua futura ampliação.
3 - O Ministério da Agricultura e Pescas promoverá o lançamento da cultura da beterraba sacarina como referido na resolução de 13 de Fevereiro de 1976.
4 - O Ministério do Comércio e Turismo promoverá a instalação das destilarias de álcool, como também referido na mencionada resolução.
5 - O Ministério da Indústria e Tecnologia, como Ministério da Tutela, promoverá a constituição da nova empresa, com a qual estabelecerá o contrato-programa relativo ao empreendimento.
6 - Considerando que o sucesso do empreendimento depende da coordenação da produção agrícola da beterraba com a produção industrial de açúcar, os Ministérios da Agricultura e Pescas e da Indústria e Tecnologia estabelecerão as normas de cooperação necessárias no âmbito da sua jurisdição.
Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Setembro de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.