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Resolução DD1319, de 14 de Outubro

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Sumário

Determina normas relativas à constituição de uma empresa de economia mista para a produção de açúcar de beterraba.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

Tendo em atenção o relatório elaborado pela comissão instaladora criada pela resolução de 13 de Fevereiro do ano em curso, o Conselho de Ministros, reunido em 23 de Setembro de 1976, resolveu:

1 - Constituir uma empresa de economia mista para a produção de açúcar de beterraba.

O capital da sociedade a constituir será de 300000 contos e será subscrito pelo Estado, pelas sociedades refinadoras existentes e pelo público, visando a participação de trabalhadores e cooperativas agrícolas, agricultores e empresas ligadas aos sectores alimentares e de rações para gado.

2 - A primeira unidade industrial da empresa será instalada no Ribatejo, na zona de cultura da beterrabeira do vale do Sorraia, e terá a dimensão mínima inicia] de 2000 t por dia de beterraba, prevendo-se desde logo a sua futura ampliação.

3 - O Ministério da Agricultura e Pescas promoverá o lançamento da cultura da beterraba sacarina como referido na resolução de 13 de Fevereiro de 1976.

4 - O Ministério do Comércio e Turismo promoverá a instalação das destilarias de álcool, como também referido na mencionada resolução.

5 - O Ministério da Indústria e Tecnologia, como Ministério da Tutela, promoverá a constituição da nova empresa, com a qual estabelecerá o contrato-programa relativo ao empreendimento.

6 - Considerando que o sucesso do empreendimento depende da coordenação da produção agrícola da beterraba com a produção industrial de açúcar, os Ministérios da Agricultura e Pescas e da Indústria e Tecnologia estabelecerão as normas de cooperação necessárias no âmbito da sua jurisdição.

Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Setembro de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/10/14/plain-220446.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220446.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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