Deliberação 433/2004. - Por deliberação da secção permanente do senado em reunião de 10 de Março de 2004, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, foi alterado o n.º 1.5 do anexo I do despacho 18 223/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 23 de Setembro de 2003, relativo ao Regulamento do Curso Integrado de Estudos Pós-Graduados em Estudos Asiáticos, da Faculdade de Letras desta Universidade, que passa a ter a seguinte redacção:
"ANEXO I
1.5 - Uma das seguintes línguas: Chinês, Tailandês, Indonésio, Tetum, Japonês e Árabe - número de horas lectivas - 32; créditos - 2; requisitos de aprovação - frequência e exame final."
18 de Março de 2004. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.