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Rectificação 694/2004, de 6 de Abril

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Texto do documento

Rectificação 694/2004. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 5 de Março de 2004, a p. 3727, o despacho 4513/2004, relativo ao manual de licenciamento profissional de inspectores técnicos de veículos, no capítulo IV, n.º 4, alínea a), e no capítulo V, n.º 1, rectifica-se que onde se lê, respectivamente, "conteúdos programáticos enunciados no n.º 2 do capítulo III, 'Referenciais formativos' para o licenciamento" e "cursos de formação profissional ou, em alternativa," deve ler-se, respectivamente, "conteúdos programáticos enunciados no capítulo III, 'Referenciais formativos'" e "cursos de formação profissional reconhecidos, um programa anual, semestral, trimestral ou mensal ou, em alternativa,".

Por lapso, também não foram incluídos os n.os 7 e 8 do capítulo V que a seguir se transcrevem e que passam a fazer parte integrante do referido manual:

"7 - Pedido de reconhecimento

O pedido de reconhecimento deve ser formalizado através de um requerimento dirigido ao director-geral de Viação e entregue ou remetido para os serviços centrais da DGV.

O requerimento deve mencionar a identificação completa da entidade formadora e ser acompanhado de um dossier de candidatura que deve integrar os seguintes elementos:

a) Pacto social ou estatutos da entidade formadora, com indicação do número de pessoa colectiva;

b) Objectivos e componentes da formação, com indicação da respectiva duração;

c) Metodologias pedagógicas;

d) Plano com datas e locais das acções de formação;

e) Descrição das instalações;

f) Currículos dos formadores.

As datas e locais das acções de formação não contemplados no planeamento podem posteriormente ser comunicados à DGV/DSV desde que essa comunicação ocorra com, pelo menos, cinco dias úteis de antecedência relativamente à data da acção.

8 - Comunicação de reconhecimento

A entidade formadora é notificada da decisão de reconhecimento, a qual é válida por um período de dois anos."

24 de Março de 2004. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, Carlos Mosqueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2203898.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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