Rectificação 694/2004. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 5 de Março de 2004, a p. 3727, o despacho 4513/2004, relativo ao manual de licenciamento profissional de inspectores técnicos de veículos, no capítulo IV, n.º 4, alínea a), e no capítulo V, n.º 1, rectifica-se que onde se lê, respectivamente, "conteúdos programáticos enunciados no n.º 2 do capítulo III, 'Referenciais formativos' para o licenciamento" e "cursos de formação profissional ou, em alternativa," deve ler-se, respectivamente, "conteúdos programáticos enunciados no capítulo III, 'Referenciais formativos'" e "cursos de formação profissional reconhecidos, um programa anual, semestral, trimestral ou mensal ou, em alternativa,".
Por lapso, também não foram incluídos os n.os 7 e 8 do capítulo V que a seguir se transcrevem e que passam a fazer parte integrante do referido manual:
"7 - Pedido de reconhecimento
O pedido de reconhecimento deve ser formalizado através de um requerimento dirigido ao director-geral de Viação e entregue ou remetido para os serviços centrais da DGV.
O requerimento deve mencionar a identificação completa da entidade formadora e ser acompanhado de um dossier de candidatura que deve integrar os seguintes elementos:
a) Pacto social ou estatutos da entidade formadora, com indicação do número de pessoa colectiva;
b) Objectivos e componentes da formação, com indicação da respectiva duração;
c) Metodologias pedagógicas;
d) Plano com datas e locais das acções de formação;
e) Descrição das instalações;
f) Currículos dos formadores.
As datas e locais das acções de formação não contemplados no planeamento podem posteriormente ser comunicados à DGV/DSV desde que essa comunicação ocorra com, pelo menos, cinco dias úteis de antecedência relativamente à data da acção.
8 - Comunicação de reconhecimento
A entidade formadora é notificada da decisão de reconhecimento, a qual é válida por um período de dois anos."
24 de Março de 2004. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, Carlos Mosqueira.