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Despacho 6903/2004, de 6 de Abril

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Texto do documento

Despacho 6903/2004 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelos n.os 3 e 4 do despacho 48/03/A, de 16 de Dezembro, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, subdelego no comandante da Zona Aérea dos Açores, major-general PILAV António Carlos Mimoso e Carvalho, a competência para:

a) Decidir sobre os requerimentos relativos à concessão e transporte, na capacidade sobrante, no percurso Lajes-Lisboa-Lajes, apresentados por militares ou civis, pertencentes ou não à Força Aérea;

b) Decidir sobre os requerimentos relativos à concessão e transporte, na capacidade sobrante, no que respeita ao percurso Lisboa-Lajes-Lisboa, mas apenas em relação aos elementos que fazem parte do agregado familiar dos militares ou civis que prestam serviço na ZAA/BA 4 e se encontrem no continente.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 9 de Março de 2004, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados pelo comandante da Zona Aérea dos Açores que se integrem no âmbito desta subdelegação.

9 de Março de 2004. - O Comandante Operacional, António José Martins de Matos, TGEN/PILAV.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2203892.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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