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Aviso 2422/2004, de 6 de Abril

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Texto do documento

Aviso 2422/2004 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos e para cumprimento do estabelecido nos artigos 95.º a 98.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, na redacção conferida pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, informa-se que a lista de antiguidade do pessoal desta autarquia, com referência a 31 de Dezembro de 2003, aprovada pela Junta de Freguesia em 27 de Fevereiro de 2004, se encontra afixada na secretaria da mesma.

1 de Março de 2004. - O Presidente da Junta, João Gabriel da Conceição Batista.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2203842.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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