Rectificação 231/2004 - AP. - Na sequência da publicação do aviso 1084/2004 (2.ª série) - AP, no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, apêndice n.º 22 de 17 de Fevereiro de 2004, referente ao projecto de Regulamento Municipal para Licenciamento de Actividades de Campismo Ocasional e Caravanismo no concelho de Odemira, por ter saído com inexactidão o n.º 3 do artigo 11.º sob a epígrafe "Taxas", faz-se público, que para efeitos de rectificação do mesmo, onde se lê "3 - Para efeitos do disposto no presente artigo é fixado em 50 euros o valor da taxa fixa - T." deve ler-se "3 - Para efeitos do disposto no presente artigo é fixado em 0,50 euros o valor da taxa fixa - T."
27 de Fevereiro de 2004. - O Presidente da Câmara, António Manuel Camilo Coelho.