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Aviso 2385/2004, de 6 de Abril

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Texto do documento

Aviso 2385/2004 (2.ª série) - AP. - A Câmara Municipal de Murça deliberou, em 4 de Outubro de 2002, proceder à revisão do Plano Director Municipal de Murça, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/95, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 109, de 11 de Maio de 1995.

Considerando o teor do relatório de avaliação da execução daquele instrumento de planeamento territorial, apresentado para efeitos de fundamentação da necessidade da respectiva revisão, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 98.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, e do n.º 9 da Portaria 290/2003, de 5 de Abril;

Tendo em conta que, a solicitação da Câmara Municipal de Murça, foi realizada em 4 de Junho de 2003 a reunião preparatória exigida pelo n.º 11.º do referido instrumento regulamentar;

Considerando, ainda, o teor da proposta de composição da Comissão Mista de Coordenação que acompanhará o procedimento de revisão do Plano Director Municipal de Murça e as designações efectuadas pelos membros do Governo nos termos do n.º 16.º da Portaria 290/2003, de 5 de Abril:

Assim, no uso das competências que me foram delegadas pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, pelo Despacho 9016/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, n.º 106, de 8 de Maio de 2003, e nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 75.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, determino:

1) É constituída a comissão mista de coordenação que acompanhará o procedimento de revisão do Plano Director Municipal de Murça, a qual é presidida pelo representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, nos termos do disposto no n.º 5 da Portaria 290/2002, de 5 de Abril;

2) A comissão mista de coordenação integra, para além do representante referido no número anterior, um representante das seguintes entidades:

Câmara Municipal de Murça;

Instituto de Estradas de Portugal;

Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes;

Direcção Regional do Norte do Ministério da Economia;

Instituto Português do Património Arquitectónico;

Instituto Português de Arqueologia;

Direcção-Geral de Florestas;

Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro;

Direcção-Geral do Património;

Direcção Regional de Educação do Norte;

Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar;

Câmara Municipal de Valpaços;

Câmara Municipal de Mirandela;

Câmara Municipal de Alijó;

Adega Cooperativa dos Vitivinicultores de Murça.

25 de Fevereiro de 2004. - Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2203798.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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