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Aviso 2382/2004, de 6 de Abril

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Texto do documento

Aviso 2382/2004 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor para as Áreas de Localização Preferencial do Prozea definidas por T4. - Participação Pública. - José Manuel Santinha Lopes, presidente da Câmara Municipal de Mourão:

Torna público que esta Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 23 de Fevereiro de 2004, deliberou o seguinte:

1) Elaborar um Plano de Pormenor para as Áreas de Localização Preferencial do Plano Regional de Ordenamento do Território da Zona Envolvente da Albufeira do Alqueva (PROZEA), definidas por T4, na modalidade simplificada, nos termos do n.º 1 do artigo 74.º e alínea a) do n.º 2 do artigo 91.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, no prazo de 180 dias contados após a data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário República;

2) Submeter a deliberação a que se refere o número anterior à apreciação pública, pelo período de 15 dias úteis, contados após a data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário República, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 77.º do diploma legal acima citado, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro.

A formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração, deverão ser dirigidas, por escrito, à Câmara Municipal de Mourão, a entregar no edifício dos Paços do Município, sito na Praça da República, 20, 7240-233 Mourão, ou a enviar, por carta registada com aviso de recepção, para aquela morada.

26 de Fevereiro de 2004. - O Presidente da Câmara, José Manuel Santinha Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2203795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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