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Deliberação 428/2004, de 5 de Abril

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Texto do documento

Deliberação 428/2004. - Por deliberação do plenário do senado, em reunião de 14 de Janeiro de 2004, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, foi aprovada a criação das variantes de Português - Língua, Literatura e Cultura, Língua e Cultura Portuguesas (Ensino de Português Língua Estrangeira), Estudos Franceses, Estudos Anglo-Americanos e Estudos Alemães no curso de licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas da Faculdade de Letras desta Universidade, para vigorar a partir do ano lectivo de 2004-2005, sujeitas ao seguinte regulamento:

Regulamento do curso de licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas, nas variantes de Português - Língua, Literatura e Cultura, Língua e Cultura Portuguesas (Ensino de Português Língua Estrangeira), Estudos Franceses, Estudos Anglo-Americanos e Estudos Alemães.

1.º

Curso de licenciatura

A Universidade do Porto, através da Faculdade de Letras, confere o grau de licenciado em Línguas e Literaturas Modernas, variantes de Português - Língua, Literatura e Cultura, Língua e Cultura Portuguesas (Ensino do Português Língua Estrangeira), Estudos Franceses, Estudos Anglo-Americanos e Estudos Alemães.

2.º

Organização do curso

O curso conducente à obtenção da licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas - variantes monodisciplinares - possui uma organização curricular baseada em unidades disciplinares semestrais, podendo algumas disciplinas de língua funcionar anualmente. Para todos os efeitos que impliquem a contabilização de unidades disciplinares, uma disciplina em regime anual será considerada como equivalente a duas unidades semestrais.

§ 1.º Em cada ano lectivo os alunos poderão inscrever-se de modo a não ultrapassarem quatro disciplinas semestrais ou duas anuais correspondentes a anos atrasados em relação àquele em que se matriculam.

§ 2.º Para os efeitos julgados necessários, considera-se que o aluno transita:

Para o 2.º ano, após a aprovação em 6 unidades [Português Língua, Literatura e Cultura, Língua e Cultura Portuguesas (Ensino do Português Língua Estrangeira) e Estudos Anglo-Americanos], 8 unidades (Estudos Alemães) ou 7 unidades (Estudos Franceses);

Para o 3.º ano, após a aprovação em 16 unidades [Português - Língua, Literatura e Cultura, Língua e Cultura Portuguesas (Ensino do Português Língua Estrangeira) e Estudos Anglo-Americanos], 20 unidades (Estudos Alemães) ou 17 unidades (Estudos Franceses);

Para o 4.º ano, após a aprovação em 26 unidades [Português - Língua, Literatura e Cultura, Língua e Cultura Portuguesas (Ensino do Português Língua Estrangeira) e Estudos Anglo-Americanos], 32 unidades (Estudos Alemães) ou 27 unidades (Estudos Franceses).

§ 3.º Os alunos que, após a licenciatura, pretendam ingressar na especialização em Ensino deverão ter aprovação em seis disciplinas semestrais da área de Educação e em dois níveis de Metodologia da respectiva língua. As disciplinas da área de Formação Educacional podem ser feitas como opções. As Metodologias só poderão ser feitas a partir do 3.º ano.

§ 4.º As disciplinas de opção, exceptuando as da área de Formação Educacional e as Metodologias, terão um número limitado de inscrições, a definir anualmente.

3.º

Área científica do curso

A área científica do curso é a de Línguas e Literaturas Modernas, nas suas componentes de língua, cultura, literatura e linguística, aplicadas ao Português, ao Francês, ao Inglês e ao Alemão.

4.º

Estrutura curricular

A estrutura curricular das cinco variantes do curso de Línguas e Literaturas Modernas agora criadas consta do anexo do presente regulamento, devendo o conselho científico fixar anualmente as disciplinas opcionais em funcionamento, de forma a assegurar os princípios de flexibilidade de escolha inerentes à estrutura curricular definida.

5.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso será fixado por despacho reitoral, a publicar no Diário da República.

6.º

Classificação final

A classificação final do curso é a média aritmética, arredondada às unidades (efectuando-se o arredondamento por excesso a partir da quinta décima), das disciplinas inerentes à estrutura do plano de estudos.

§ 1.º Para este efeito de classificação, cada disciplina anual equivalerá a duas disciplinas semestrais.

7.º

Entrada em funcionamento

O curso entrará em funcionamento progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir do ano lectivo fixado por despacho do reitor da Universidade do Porto. Com a entrada em vigor desta nova deliberação, fica automaticamente anulada a variante de Estudos Portugueses criada pela Portaria 173/2001, de 27 de Julho, sem que os estudantes nela inscritos possam ser prejudicados.

8.º

Sistema europeu de créditos

Para efeitos de creditação no sistema europeu de créditos (ECTS), cada ano lectivo deverá ter 60 ECTS.

9.º

Opções complementares

A partir do 2.º ano, os alunos podem inscrever-se, se assim o desejarem, em disciplinas complementares. São disciplinas complementares todas as disciplinas ministradas na Faculdade, com excepção das constantes do currículo obrigatório da licenciatura do estudante. A aprovação nestas disciplinas constará do certificado de estudos de licenciatura e será considerada para o cálculo da classificação final, definida no n.º 6.º do presente regulamento, caso a classificação obtida melhore essa última.

10.º

Condições de acesso

A média geral de acesso ao curso será feita do seguinte modo: a média do secundário vale 60% e a prova específica, 40%.

Provas específicas das cinco variantes do curso de Línguas e Literaturas Modernas:

Português - Língua, Literatura e Cultura - Português;

Língua e Cultura Portuguesas (Ensino de Português Língua Estrangeira) - Português;

Estudos Franceses - Francês ou Português;

Estudos Anglo-Americanos - Inglês;

Estudos Alemães - Alemão.

17 de Março de 2004. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.

ANEXO I

Estrutura curricular da licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas

1 - Variante de Português - Língua, Literatura e Cultura

1) Área científica do curso - Língua, Literatura e Culturas Portuguesas.

2) Duração do curso - quatro anos lectivos.

3) Número mínimo de unidades de crédito necessário à concessão de grau - 100.

2 - Variante de Língua e Cultura Portuguesas (Ensino de Português Língua Estrangeira)

1) Área científica do curso - Língua e Cultura Portuguesas (Ensino de Português Língua Estrangeira).

2) Duração do curso - quatro anos lectivos, sendo recomendada a inscrição e aprovação num 5.º ano constituído pelo curso de especialização em Português Língua Estrangeira (cujo Regulamento 62/2003, foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 299, de 29 de Dezembro de 2003).

3) Número mínimo de unidades de crédito necessário à concessão de grau - 100.

3 - Variante de Estudos Franceses

1) Área científica do curso - Língua, Literatura e Cultura Francesas.

2) Duração do curso - quatro anos lectivos.

3) Número mínimo de unidades de crédito necessário à concessão de grau - 100,5.

4 - Variante de Estudos Anglo-Americanos

1) Área científica do curso - Língua Inglesa e Literaturas e Culturas Inglesa e Norte-Americana.

2) Duração do curso - quatro anos lectivos.

3) Número mínimo de unidades de crédito necessário à concessão de grau - 86.

5 - Variante de Estudos Alemães

1) Área científica do curso - Língua, Literatura e Cultura Alemãs.

2) Duração do curso - quatro anos lectivos.

3) Número mínimo de unidades de crédito necessário à concessão de grau - 110.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2203725.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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