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Decreto 713/76, de 7 de Outubro

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Sumário

Revoga o Decreto n.º 436-A/76, de 2 de Junho (livros escolares a adoptar).

Texto do documento

Decreto 713/76

de 7 de Outubro

O Decreto 436-A/76, de 2 de Junho, enunciou princípios sobre o livro escolar que, para além da posição de fundo sobre a matéria, contém aspectos processuais.

Reconhece-se agora na prática que os dispositivos previstos no seu articulado quanto ao cumprimento de prazos por parte de eventuais recorrentes de decisões de reprovação de livros, e a não fixação de prazos para resposta a recursos por parte das direcções-gerais, mostraram a inviabilidade do seu cumprimento. Como, aliás, se reconhecia antecipadamente no próprio preâmbulo, «a programação da feitura do livro, desde a produção à comercialização, exige uma delimitação de prazos que não são compatíveis com o curto lapso de tempo que nos separa do início do próximo ano lectivo». Assim, sob pena de os alunos não disporem de livros escolares, impõe-se a revogação do Decreto 436-A/76, de 2 de Junho. Em devido tempo, após discussão e aprovação dos programas para 1977-1978, será publicada legislação com vista a garantir a qualidade e preço do livro escolar.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos do artigo 202.º alínea c), da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Fica revogado o Decreto 436-A/76, de 2 de Junho.

Art. 2.º Os professores de cada grupo são responsáveis, nos respectivos estabelecimentos de ensino, pela adopção dos livros base para as várias disciplinas.

Art. 3.º Este decreto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Mário Soares - Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

Promulgado em 23 de Setembro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/10/07/plain-220323.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220323.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-06-02 - Decreto 436-A/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Estabelece para o ano lectivo de 1976-1977 um conjunto de medidas respeitantes aos livros escolares a adoptar.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-30 - Decreto-Lei 537/77 - Ministérios do Comércio e Turismo e da Educação e Investigação Científica

    Estabelece normas relativas a instrumentos de trabalho escolar, nomeadamente livros, de modo a assegurar a qualidade do ensino, a defesa dos preços e a garantia dos investimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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