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Despacho 23205/2007, de 9 de Outubro

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Sumário

Determina a constituição da estrutura de coordenação e acompanhamento da ENEAPAI.

Texto do documento

Despacho 23 205/2007

O Programa do XVII Governo Constitucional consagra, para Portugal, uma estratégia de aproximação aos padrões de abastecimento de água e saneamento de águas residuais dos países mais avançados da União Europeia, com soluções social, ambiental e economicamente sustentáveis.

Sem embargo do esforço desenvolvido a nível nacional na criação de infra-estruturas, em particular no sector do saneamento de águas residuais, persistem problemas ambientais decorrentes da carência de soluções ambientalmente adequadas para o tratamento de efluentes provenientes das actividades agro-pecuárias e agro-industriais, cuja influência e efeito se estende praticamente a todas as regiões do território nacional.

Neste contexto, e tendo em conta as respectivas competências, os Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas aprovaram através do despacho 8277/2007, de 9 de Maio, a Estratégia Nacional para os Efluentes Agro-Pecuários e Agro-Industriais (ENEAPAI), determinando a constituição, por despacho conjunto dos Secretários de Estado do Ambiente e Adjunto, da Agricultura e das Pescas, da Estrutura de Coordenação e Acompanhamento prevista naquela Estratégia.

Nestes termos, ao abrigo do n.º 2 do despacho 8277/2007, de 9 de Maio, determinam os Secretários de Estado do Ambiente e Adjunto, da Agricultura e das Pescas:

1 - A estrutura de coordenação e de acompanhamento da ENEAPAI é constituída por:

a) Um representante do Instituto da Água, que coordenará;

b) Um representante do Gabinete de Planeamento e Políticas do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas;

c) Um representante da Agência Portuguesa do Ambiente;

d) Um representante das administrações de regiões hidrográficas;

e) Um representante das direcções regionais de agricultura e pescas;

f) Um representante do Grupo Águas de Portugal, S. A.;

g) Dois representantes das associações representativas dos sectores agro-pecuário e agro-industrial;

h) Um representante das organizações não governamentais de ambiente.

2 - A estrutura de coordenação e de acompanhamento da ENEAPAI pode recorrer a elementos externos, pertencentes às entidades representadas ou a outras, sempre que tal se revele necessário.

3 - À estrutura de coordenação e acompanhamento da ENEAPAI compete:

a) Coordenar e acompanhar as diversas medidas e acções inerentes à execução da Estratégia;

b) Definir propostas de acção que visem ultrapassar eventuais obstáculos à execução da Estratégia;

c) Elaborar relatórios de acompanhamento da execução da estratégia.

4 - No prazo máximo de um mês após a data de assinatura do presente despacho, a estrutura de coordenação e acompanhamento da ENEAPAI aprovará o modelo de organização interna, o regulamento interno de funcionamento e o respectivo programa de acção.

5 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

24 de Setembro de 2007. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa. - O Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, Luís Medeiros Vieira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/10/09/plain-220220.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220220.dre.pdf .

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