Despacho 23 205/2007
O Programa do XVII Governo Constitucional consagra, para Portugal, uma estratégia de aproximação aos padrões de abastecimento de água e saneamento de águas residuais dos países mais avançados da União Europeia, com soluções social, ambiental e economicamente sustentáveis.
Sem embargo do esforço desenvolvido a nível nacional na criação de infra-estruturas, em particular no sector do saneamento de águas residuais, persistem problemas ambientais decorrentes da carência de soluções ambientalmente adequadas para o tratamento de efluentes provenientes das actividades agro-pecuárias e agro-industriais, cuja influência e efeito se estende praticamente a todas as regiões do território nacional.
Neste contexto, e tendo em conta as respectivas competências, os Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas aprovaram através do despacho 8277/2007, de 9 de Maio, a Estratégia Nacional para os Efluentes Agro-Pecuários e Agro-Industriais (ENEAPAI), determinando a constituição, por despacho conjunto dos Secretários de Estado do Ambiente e Adjunto, da Agricultura e das Pescas, da Estrutura de Coordenação e Acompanhamento prevista naquela Estratégia.
Nestes termos, ao abrigo do n.º 2 do despacho 8277/2007, de 9 de Maio, determinam os Secretários de Estado do Ambiente e Adjunto, da Agricultura e das Pescas:
1 - A estrutura de coordenação e de acompanhamento da ENEAPAI é constituída por:
a) Um representante do Instituto da Água, que coordenará;
b) Um representante do Gabinete de Planeamento e Políticas do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas;
c) Um representante da Agência Portuguesa do Ambiente;
d) Um representante das administrações de regiões hidrográficas;
e) Um representante das direcções regionais de agricultura e pescas;
f) Um representante do Grupo Águas de Portugal, S. A.;
g) Dois representantes das associações representativas dos sectores agro-pecuário e agro-industrial;
h) Um representante das organizações não governamentais de ambiente.
2 - A estrutura de coordenação e de acompanhamento da ENEAPAI pode recorrer a elementos externos, pertencentes às entidades representadas ou a outras, sempre que tal se revele necessário.
3 - À estrutura de coordenação e acompanhamento da ENEAPAI compete:
a) Coordenar e acompanhar as diversas medidas e acções inerentes à execução da Estratégia;
b) Definir propostas de acção que visem ultrapassar eventuais obstáculos à execução da Estratégia;
c) Elaborar relatórios de acompanhamento da execução da estratégia.
4 - No prazo máximo de um mês após a data de assinatura do presente despacho, a estrutura de coordenação e acompanhamento da ENEAPAI aprovará o modelo de organização interna, o regulamento interno de funcionamento e o respectivo programa de acção.
5 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
24 de Setembro de 2007. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa. - O Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, Luís Medeiros Vieira.