Em conformidade com o artigo 19.º da Convenção, a denúncia produzirá os seus efeitos a partir de 23 de Agosto de 1977.
Secretaria-Geral do Ministério, 22 de Março de 1977. - O Chefe dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Mário d'Oliveira Neves.
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Em conformidade com o artigo 19.º da Convenção, a denúncia produzirá os seus efeitos a partir de 23 de Agosto de 1977.
Secretaria-Geral do Ministério, 22 de Março de 1977. - O Chefe dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Mário d'Oliveira Neves.
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