No fim do artigo 39.º do Acordo, onde se lê:
Feito em Lisboa, Janeiro de 1977, em dois exemplares, um em língua portuguesa e outro em língua francesa, fazendo os dois textos igualmente fé.
Pelo Governo Português:
Pelo Governo da República Francesa:
deve ler-se:
Feito em Lisboa, aos 11 de Janeiro de 1977, em dois exemplares, um em língua portuguesa e o outro em língua francesa, fazendo os dois textos igualmente fé.
Pelo Governo Português:
João Lima.
Pelo Governo da República Francesa:
Paul Dijoud.
No anexo III ao Acordo, no n.º 2, onde se lê: «A Missão exporta e reexporta, ...», deve ler-se: «A Missão importa e reexporta, ...» Por lapso não foi publicado o anexo IV (b), pelo que se procede à sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Março de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
ANEXO IV (b)
Lisboa, 11 de Janeiro de 1977.Sr. Secretário de Estado:
Excelência:
Tenho a honra de acusar a recepção da sua carta com data de hoje do seguinte teor:
No acto da assinatura do Acordo entre o Governo Francês e o Governo Português Relativo à Imigração, à Situação e à Promoção Social dos Trabalhadores Portugueses e de Suas Famílias em França tenho a honra de propor a V. Ex.ª, em nome do meu Governo e dentro de um espírito de reciprocidade, que os nacionais franceses residentes em Portugal venham a beneficiar de um regime idêntico àquele previsto para os nacionais portugueses pelos artigos 4.º, alínea 4, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 15.º e 18.º do Acordo.
Agradeceria a V. Ex.ª que me desse a conhecer se estas propostas merecem a concordância do seu Governo.
Tenho a honra de informar V. Ex.ª de que o Governo Português concorda em que os nacionais franceses residentes em Portugal venham a beneficiar do regime acima referido.
Apresento a V. Ex.ª, Sr. Secretário de Estado, os protestos da minha mais elevada consideração.
João Lima S. Ex.ª Sr. Paul Dijoud Secretário de Estado da Imigração E. V.