A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Rectificação DD127, de 31 de Março

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Sumário

Rectifica o Decreto n.º 21/77, de 26 de Fevereiro, que aprova o Acordo entre o Governo Português e o Governo Francês Relativo à Imigração, à Situação e à Promoção Social dos Trabalhadores Portugueses e de Suas Famílias em França.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 48, de 26 de Fevereiro, o Decreto 21/77, determino que se façam as seguintes rectificações:

No fim do artigo 39.º do Acordo, onde se lê:

Feito em Lisboa, Janeiro de 1977, em dois exemplares, um em língua portuguesa e outro em língua francesa, fazendo os dois textos igualmente fé.

Pelo Governo Português:

Pelo Governo da República Francesa:

deve ler-se:

Feito em Lisboa, aos 11 de Janeiro de 1977, em dois exemplares, um em língua portuguesa e o outro em língua francesa, fazendo os dois textos igualmente fé.

Pelo Governo Português:

João Lima.

Pelo Governo da República Francesa:

Paul Dijoud.

No anexo III ao Acordo, no n.º 2, onde se lê: «A Missão exporta e reexporta, ...», deve ler-se: «A Missão importa e reexporta, ...» Por lapso não foi publicado o anexo IV (b), pelo que se procede à sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Março de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

ANEXO IV (b)

Lisboa, 11 de Janeiro de 1977.

Sr. Secretário de Estado:

Excelência:

Tenho a honra de acusar a recepção da sua carta com data de hoje do seguinte teor:

No acto da assinatura do Acordo entre o Governo Francês e o Governo Português Relativo à Imigração, à Situação e à Promoção Social dos Trabalhadores Portugueses e de Suas Famílias em França tenho a honra de propor a V. Ex.ª, em nome do meu Governo e dentro de um espírito de reciprocidade, que os nacionais franceses residentes em Portugal venham a beneficiar de um regime idêntico àquele previsto para os nacionais portugueses pelos artigos 4.º, alínea 4, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 15.º e 18.º do Acordo.

Agradeceria a V. Ex.ª que me desse a conhecer se estas propostas merecem a concordância do seu Governo.

Tenho a honra de informar V. Ex.ª de que o Governo Português concorda em que os nacionais franceses residentes em Portugal venham a beneficiar do regime acima referido.

Apresento a V. Ex.ª, Sr. Secretário de Estado, os protestos da minha mais elevada consideração.

João Lima S. Ex.ª Sr. Paul Dijoud Secretário de Estado da Imigração E. V.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/03/31/plain-220162.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220162.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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