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Despacho Normativo 76-A/77, de 31 de Março

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Sumário

Fixa a composição mínima do pequeno-almoço «continental» nos hotéis, pensões e estalagens.

Texto do documento

Despacho Normativo 76-A/77

Ao abrigo do disposto no n.º 5.º da Portaria 181-A/77, de 31 de Março, é fixada a seguinte composição mínima do pequeno-almoço «continental» nos hotéis, pensões e estalagens (grupos 1, 2 e 4, a que se refere o n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 49399, de 24 de Novembro de 1969):

1.º Nos hotéis de cinco estrelas:

a) Um sumo de fruta, natural, ou fruta da época;

b) Café (ou café solúvel, com ou sem cafeína), ou chá, ou chocolate, conforme escolha do hóspede;

c) Leite em quantidade suficiente para duas chávenas;

d) Duas variedades de pão (natural e torrado);

e) Um brioche e um croissant ou duas unidades de qualquer destes tipos;

f) Duas variedades de doce;

g) Mel;

h) Duas porções ou embalagens de manteiga;

i) Três embalagens de açúcar (ou açúcar em quantidade equivalente).

2.º Nos hotéis de quatro estrelas e nas estalagens de cinco estrelas:

a) Um sumo de fruta;

b) Café (ou café solúvel, com ou sem cafeína), ou chá, ou chocolate, conforme escolha do hóspede;

c) Leite em quantidade suficiente para duas chávenas;

d) Duas variedades de pão (natural e torrado);

e) Um brioche e um croissant ou duas unidades de qualquer destes tipos;

f) Duas variedades de doce ou uma variedade de doce e uma porção de mel;

g) Duas porções ou embalagens de manteiga;

h) Três embalagens de açúcar (ou açúcar em quantidade equivalente).

3.º Nos hotéis de três estrelas, nas estalagens de quatro estrelas e nas albergarias:

a) Café (ou café solúvel, com ou sem cafeína), ou chá, ou chocolate, conforme escolha do hóspede;

b) Leite em quantidade suficiente para duas chávenas;

c) Pão (natural ou torrado);

d) Um brioche ou um croissant;

e) Uma porção de doce ou de mel;

f) Duas porções ou embalagens de manteiga;

g) Duas embalagens de açúcar (ou açúcar em quantidade equivalente).

4.º Nos hotéis de duas estrelas e nas pensões de quatro estrelas:

a) Café, ou chá, ou chocolate, conforme escolha do hóspede;

b) Leite em quantidade suficiente para duas chávenas;

c) Pão (natural ou torrado);

d) Um brioche ou um croissant;

e) Uma porção de doce ou de mel;

f) Uma porção ou embalagem de manteiga;

g) Duas embalagens de açúcar (ou açúcar em quantidade equivalente).

5.º Nos hotéis de uma estrela e nas pensões de três estrelas:

a) Café, ou chá, ou chocolate, conforme escolha do hóspede;

b) Leite;

c) Pão (natural ou torrado);

d) Um brioche, ou um croissant ou equivalente;

e) Uma porção de doce ou de mel;

f) Uma porção ou embalagem de manteiga;

g) Duas embalagens de açúcar (ou açúcar em quantidade equivalente).

6.º Nas pensões de duas estrelas e de uma estrela:

a) Café ou chá, conforme escolha do hóspede;

b) Leite;

c) Pão (natural ou torrado);

d) Uma porção ou embalagem de manteiga;

e) Duas embalagens de açúcar (ou açúcar em quantidade equivalente).

7.º Este despacho entrará em vigor em 1 de Abril de 1977.

Ministério do Comércio e Turismo, 31 de Março de 1977. - O Secretário de Estado do Turismo, Luís Filipe Nascimento Madeira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/03/31/plain-220161.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-11-24 - Decreto-Lei 49399 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Informação e Turismo

    Procede à revisão da Lei n.º 2073, que promulga disposições relativas ao exercício da indústria hoteleira e similares - Revoga os artigos 1.º a 10.º, 19.º, 20.º e 22.º da referida lei.

  • Tem documento Em vigor 1977-03-31 - Portaria 181-A/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Fixa a tabela de preços dos estabelecimentos hoteleiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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