Rectificação DD126, de 31 de Março
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 76-2ºSupl, de 31.03.1977, Pág. 662-(3)
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Data:
1977-03-31
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Rectifica o Decreto-Lei n.º 55/77, de 18 de Fevereiro, que aprova a orgânica do Ministério do Plano e Coordenação Económica.
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 41, de 18 de Fevereiro, o
Decreto-Lei 55/77, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 9.º, n.º 1, alínea b), onde se lê: «O Centro de Estudos e Planeamento
(CEP);», deve ler-se: «O Centro de Estudos de Planeamento (CEP);».
No artigo 11.º, n.º 1, onde se lê: «..., constante do mapa anexo n.º 1 ...», deve
ler-se: «..., constante do mapa anexo II ...».
No n.º 2, onde se lê: «..., constante do mapa anexo n.º 2 ...», deve ler-se: «...,
constante do mapa anexo I ...».
Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Março de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/03/31/plain-220159.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/220159.dre.pdf .
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