Despacho Normativo 75/77
Logo que aprovada, a nova lei orgânica do Ministério da Agricultura e Pescas, ao criar novos órgãos e serviços e ao extinguir outros, exige uma dinamização que permita em curto prazo atingir-se a operacionalidade prevista nos seus objectivos.
A regionalização, que se pretende desde já concretizar, irá provocar alterações profundas nas estruturas orgânicas e nos métodos de trabalho.
A implementação dos vários dispositivos contidos na lei orgânica exige uma resposta rápida às dúvidas e casos omissos que possam surgir, assim como se torna necessário acompanhar a elaboração das leis orgânicas dos novos órgãos e serviços, a fim de evitar desvios aos princípios básicos que ressaltam da política agrária e das pescas e que presidiram à elaboração do diploma orgânico do MAP.
É por conseguinte necessário orientar e esclarecer quem tenha de elaborar as leis orgânicas dos novos órgãos e serviços do Ministério, no sentido de uma evolução permanente e sistemática para a descentralização em benefício dos regionais, devendo-se ainda concretizar todas as disposições que privilegiem o trabalho dinâmico e desburocratizado.
Pretende-se ainda atingir o funcionamento pleno dos quadros únicos de pessoal técnico, administrativo e auxiliar do MAP, de acordo com os legítimos interesses dos seus funcionários, o que implica, entre outras medidas, que se proceda aos estudos que conduzam à afectação dos efectivos actuais aos novos órgãos e serviços do MAP.
É, pois, necessária a coordenação das actividades de dinamização da implementação da lei orgânica através de uma comissão que se crie para o eleito.
Assim, determino:
1. É criada a Comissão de Dinamização da Implementação da Lei Orgânica do MAP, com as finalidades de:
a) Coordenar e orientar as entidades que sejam encarregadas de elaborar as leis orgânicas dos diversos órgãos e serviços do MAP;
b) Acompanhar a elaboração das leis orgânicas referidas em a);
c) Assegurar, através de estudos e intervenções, a operacionalidade dos dispositivos previstos na lei orgânica do MAP;
d) Esclarecer as dúvidas que possa suscitar a aplicação do articulado da lei orgânica do MAP.
2. A Comissão de Dinamização, presidida pelo Ministro, é constituída pelos seguintes órgãos e serviços:
a) Conselho coordenador;
b) Núcleo de assessoria;
c) Secretariado permanente, com um sector técnico e um sector administrativo.
3. O conselho coordenador é constituído pelos seguintes membros:
Engenheiro Fernando Gomes da Silva, director do Gabinete de Planeamento;
Dr. Francisco Dias Rosa Júnior, adjunto do Ministro;
José Manuel Filipe Rocha;
Engenheiro Manuel Dias Nogueira.
Engenheiro João Pimentel Freixo.
4. José Manuel Filipe Rocha, secretário-geral indigitado, do Ministério da Agricultura e Pescas, coadjuvado pelo engenheiro João Pimentel Freixo, superintenderá no núcleo de assessoria e no secretariado permanente.
5. Os funcionários que constituem o núcleo de assessoria serão designados pelo Ministro, sob proposta do conselho coordenador, ouvidos os Secretários de Estado competentes.
6. O núcleo de assessoria é formado por funcionários de cada um dos ramos profissionais do MAP, podendo trabalhar a tempo parcial.
7. Os funcionários que constituem o secretariado permanente são designados pelo Ministro, sob proposta do secretário-geral indigitado.
8. Os trabalhos de estudo e de intervenção são realizados por equipas ad hoc, cujos funcionários pertencem à Comissão de Dinamização de Implementação, sendo fixadas casuisticamente as suas tarefas por despacho do secretário-geral indigitado.
9. O apoio material é assegurado pelo Gabinete do Ministro.
Ministério da Agricultura e Pescas, 15 de Março de 1977. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Miguel Morais Barreto.