Direcção-Geral dos Negócios Políticos, 21 de Janeiro de 1977. - O Director-Geral dos Negócios Políticos, Fernando Magalhães Cruz.
PROTOCOLO DESPORTIVO ENTRE OS GOVERNOS DE PORTUGAL E DOS
ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA
Nas conversações levadas a efeito por representantes dos Governos dos Estados Unidos da América e de Portugal, acerca das relações entre os dois países no domínio da educação física e desportos, reconheceu-se que, não obstante diferenças estruturais no aspecto de organização do sector (nos EUA as actividades desportivas são organizadas por entidades privadas e instituições livres de influência, orientação ou regulamentação do Governo, ao passo que em Portugal existe um Ministério de tutela para as actividades privadas), há o maior interesse no estreitamento de relações.Assim, é intenção de ambos os Governos:
1. Encorajar os povos dos EUA e de Portugal a encontrarem-se em amigável competição e cooperação através do desporto, como meio de promoverem a compreensão mútua;
2. Encorajar, em cada país, a divulgação das realizações e das práticas do outro, no domínio das actividades desportivas e de ocupação de tempos livres;
3. Promover e facilitar o intercâmbio em várias modalidades desportivas (nomeadamente atletismo, basquetebol, natação, remo, ténis, hóquei em patins, andebol e futebol) dentro dos recursos existentes, privados ou públicos.
Especificamente, intercâmbio de:
a) Técnicos e treinadores;
b) Atletas e equipas, com o propósito de competição amigável e uma mútua experiência profissional;
c) Árbitros;
d) Filmes sobre técnicas desportivas;
4. Promover e facilitar troca de informações, dentro dos limites permitidos pelos recursos existentes, privados ou públicos, nomeadamente:
a) Informação e actividades em áreas especializadas, tais como (mas não limitadas por) sobre a ciência médica e o desporto;
b) Informação e técnicas sobre a organização de programas de educação física e desporto escolar;
c) Informação sobre programas de educação física para todas as idades;
d) Informação sobre arbitragem;
e) Informação sobre a organização e direcção de instalações para desporto recreativo;
5. Facilitar este intercâmbio por meio do encorajamento às instituições privadas para que nele participem no máximo possível e fornecer elementos sobre instalações, cursos de instrução e oportunidades relacionadas com o desporto que possam ser de interesse para os nacionais do outro país;
6. Anualmente, nos meses de Julho e Dezembro, realizar-se-ão encontros entre representantes dos dois Governos, com a finalidade de programarem acções no âmbito do presente Protocolo;
7. As responsabilidades assumidas por cada parte serão levadas a efeito no enquadramento das respectivas política interna e legislação, métodos e práticas.
Este acordo foi assinado em Lisboa, no dia 22 de Dezembro de 1976.
Joaquim Manuel Barros de Sousa, Secretário de Estado da Juventude e Desportos.
Pelos Estados Unidos da América:
Frank C. Carlucci. Embaixador dos Estados Unidos da América.