de 29 de Março
A criação da Secretaria de Estado da População e Emprego significou que o seu pessoal perde o direito a utilizar o cartão de identidade privativo do Ministério do Trabalho, que era utilizado pelos funcionários das Secretarias de Estado do Emprego e da Formação Profissional.Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da População e Emprego:
1. Aprovar o modelo, anexo a esta portaria, de cartões de identidade para uso dos membros do Gabinete do Secretário de Estado da População e Emprego e dos funcionários da Secretaria de Estado da População e Emprego e organismos nela integrados.
2. Os referidos cartões serão de cor branca, contendo no canto superior direito a fotografia do respectivo titular.
3. Os cartões destinados aos membros do Gabinete e aos directores-gerais ou equiparados terá aposta em letras maiúsculas a menção «livre trânsito».
4. Os cartões serão autenticados com a assinatura do Secretário de Estado da População e Emprego, aposta sobre um selo branco que apanhe, pelo menos, o canto superior esquerdo da fotografia.
5. Os cartões serão substituídos quando se verificar qualquer alteração nos cargos ou categorias dos seus titulares e recolhidos quando estes deixarem de exercer.
Secretaria de Estado da População e Emprego, 21 de Fevereiro de 1977. - O Secretário de Estado da População e Emprego, Manuel Alfredo Tito de Morais.
ANEXO
Modelo de cartão de identidade
(ver documento original) Dimensões: 105 mm x 75 mm.Observações. - Nas duas primeiras linhas do cartão (frente) apor-se-ão as indicações, respectivamente, do departamento governamental e do serviço.
O Secretário de Estado da População e Emprego, Manuel Alfredo Tito de Morais.