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Portaria 171/77, de 29 de Março

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Sumário

Aprova o modelo de cartões de identidade para uso dos membros do Gabinete do Secretário de Estado da População e Emprego e dos funcionários da Secretaria de Estado da População e Emprego e organismos nela integrados.

Texto do documento

Portaria 171/77

de 29 de Março

A criação da Secretaria de Estado da População e Emprego significou que o seu pessoal perde o direito a utilizar o cartão de identidade privativo do Ministério do Trabalho, que era utilizado pelos funcionários das Secretarias de Estado do Emprego e da Formação Profissional.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da População e Emprego:

1. Aprovar o modelo, anexo a esta portaria, de cartões de identidade para uso dos membros do Gabinete do Secretário de Estado da População e Emprego e dos funcionários da Secretaria de Estado da População e Emprego e organismos nela integrados.

2. Os referidos cartões serão de cor branca, contendo no canto superior direito a fotografia do respectivo titular.

3. Os cartões destinados aos membros do Gabinete e aos directores-gerais ou equiparados terá aposta em letras maiúsculas a menção «livre trânsito».

4. Os cartões serão autenticados com a assinatura do Secretário de Estado da População e Emprego, aposta sobre um selo branco que apanhe, pelo menos, o canto superior esquerdo da fotografia.

5. Os cartões serão substituídos quando se verificar qualquer alteração nos cargos ou categorias dos seus titulares e recolhidos quando estes deixarem de exercer.

Secretaria de Estado da População e Emprego, 21 de Fevereiro de 1977. - O Secretário de Estado da População e Emprego, Manuel Alfredo Tito de Morais.

ANEXO

Modelo de cartão de identidade

(ver documento original) Dimensões: 105 mm x 75 mm.

Observações. - Nas duas primeiras linhas do cartão (frente) apor-se-ão as indicações, respectivamente, do departamento governamental e do serviço.

O Secretário de Estado da População e Emprego, Manuel Alfredo Tito de Morais.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/03/29/plain-220100.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220100.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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