Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 76/74, de 1 de Março

Partilhar:

Sumário

Fixa em 700000000$00 o limite de emissão da moeda de 1$00.

Texto do documento

Decreto-Lei 76/74

de 1 de Março

Com vista a assegurar a função económica da moeda de 1$00, é conveniente proceder à elevação do limite de emissão fixado pelo Decreto-Lei 49167, de 4 de Agosto de 1969.

O preenchimento da margem de aumento agora autorizada será feito à medida das necessidades, ouvido o Banco de Portugal.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O limite de emissão da moeda de 1$00 é fixado em 70000000$00.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.

Promulgado em 20 de Fevereiro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/03/01/plain-220034.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220034.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-08-04 - Decreto-Lei 49167 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Casa da Moeda

    Cria um novo sistema de moeda metálica e fixa o limite de emissão da moeda de $10, $20, $50, 1$00 e 10$00.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda