Decreto-lei 76/74, de 1 de Março
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral da Fazenda Pública
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Fonte: Diário do Governo n.º 51/1974, Série I de 1974-03-01.
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Data:
1974-03-01
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Secções desta página::
Fixa em 700000000$00 o limite de emissão da moeda de 1$00.
Decreto-Lei 76/74
de 1 de Março
Com vista a assegurar a função económica da moeda de 1$00, é conveniente proceder à elevação do limite de emissão fixado pelo
Decreto-Lei 49167, de 4 de Agosto de 1969.
O preenchimento da margem de aumento agora autorizada será feito à medida das necessidades, ouvido o Banco de Portugal.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. O limite de emissão da moeda de 1$00 é fixado em 70000000$00.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.
Promulgado em 20 de Fevereiro de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/03/01/plain-220034.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/220034.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1969-08-04 -
Decreto-Lei
49167 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Casa da Moeda
Cria um novo sistema de moeda metálica e fixa o limite de emissão da moeda de $10, $20, $50, 1$00 e 10$00.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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