Edital 418/2004 (2.ª série). - Faz-se saber que, por despacho de 3 de Março de 2004 da directora da Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca, sob proposta do conselho científico:
1 - Está aberto concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente edital, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 166/92, de 5 de Agosto, conjugado com os artigos 4.º, 15.º, 16.º e 21.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, para o recrutamento de um assistente da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico para a Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca.
2 - O concurso é aberto para a área científica de Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica.
3 - Para esta área científica, os candidatos deverão ser possuidores de uma licenciatura em Enfermagem ou seu equivalente legal.
4 - O concurso é válido apenas para o lugar acima mencionado.
5 - Ao referido concurso serão admitidos os candidatos que reúnam os requisitos constantes do artigo 4.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
6 - O conteúdo funcional é o descrito no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
7 - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes elementos:
a) Certidão de nascimento;
b) Bilhete de identidade ou fotocópia;
c) Certidão do registo criminal;
d) Atestado médico comprovando a robustez física e o perfil psíquico para o exercício da função;
e) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar, se for caso disso;
f) Documento comprovativo de estarem nas condições exigidas pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
g) Quatro exemplares do curriculum vitae detalhado e quaisquer outros documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo a concurso.
8 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c), d) e e) do número anterior aos candidatos que declararem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma das alíneas.
9 - Dos requerimentos de admissão ao concurso, dirigidos à directora da Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca, deverão constar os seguintes elementos:
a) Nome completo;
b) Filiação;
c) Naturalidade;
d) Data e local de nascimento;
e) Estado civil;
f) Residência actual e número de telefone, se o tiver;
g) Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu;
h) Categoria profissional e cargo que actualmente ocupa.
10 - Constituem critérios de selecção e ordenação dos candidatos:
a) Avaliação curricular, com ênfase em:
Licenciatura adequada à área científica para que é aberto o concurso;
Experiência profissional:
Na área científica para que é aberto o concurso;
Noutras áreas;
Experiência de docência:
Na área científica para que é aberto o concurso;
Noutras áreas;
Formação:
Na área científica para que é aberto o concurso;
Noutras áreas;
Trabalhos publicados e ou apresentados:
Na área científica para que é aberto o concurso;
Noutras áreas;
b) Entrevista individual.
11 - As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente ou pelo correio, registado e com aviso de recepção, para a Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca, Avenida de Bissaya Barreto, 3000-075 Coimbra.
12 - O não cumprimento do presente edital ou a entrega dos documentos fora do prazo implica a eliminação dos candidatos.
13 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Maria da Ascensão Calvário Antunes, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca.
Vogais efectivos:
Maria Isabel Dias Marques, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca.
Maria Luísa da Silva Brito, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca.
Vogal suplente - Aida Maria de Oliveira Cruz Mendes, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca.
14 - Ao júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares, se tal considerar necessário.
15 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas do vício de forma.
3 de Março de 2004. - A Directora, Maria Teresa Calvário Antunes Martins.