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Declaração de Rectificação 87/2007, de 3 de Outubro

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Sumário

Rectifica a Portaria n.º 992/2007, de 27 de Agosto, do Ministério da Cultura, que fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Inspecção-Geral das Actividades Culturais.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 87/2007

Para os devidos efeitos se declara que a Portaria 992/2007, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 164, de 27 de Agosto de 2007, cujo original se encontra arquivado neste Centro Jurídico, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No preâmbulo, onde se lê «Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei» deve ler-se «Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar».

Centro Jurídico, 27 de Setembro de 2007. - A Directora, Susana Brito.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/10/03/plain-219988.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219988.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-27 - Portaria 992/2007 - Ministério da Cultura

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e de opções de equipas multidisciplinares da Inspecção-Geral das Actividades Culturais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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