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Despacho 5440/2004, de 19 de Março

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Texto do documento

Despacho 5440/2004 (2.ª série). - Ao abrigo do capítulo III, secção II, dos Estatutos desta Faculdade, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 3 de Junho de 2003, foi aprovado pelo conselho científico em 15 de Outubro de 2003, ouvido o conselho directivo em reunião de 10 de Outubro de 2003, o Centro de Investigação e de Estudos Volte Face - Medalha Contemporânea, cujo Regulamento, aprovado em reunião de assembleia geral de 26 de Fevereiro de 2004, é publicado em anexo.

1 de Março de 2004. - A Presidente do Conselho Directivo, Cristina de Azevedo Tavares.

Regulamento do Centro de Investigação e de Estudos Volte Face - Medalha Contemporânea

Artigo 1.º

Designação

O Centro de Investigação e de Estudos Volte Face - Medalha Contemporânea, abreviadamente designado por Centro Volte Face ou simplesmente por Centro, é uma unidade de investigação e de ensino da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, que desenvolve a sua actividade no âmbito da disciplina de Medalhística.

Artigo 2.º

Objectivos

1 - O Centro Volte Face tem por objectivo a investigação técnico-científica, assim como a formação artística específica da disciplina de Medalhística.

2 - Constituem ainda objectivos do Centro:

a) A colaboração com entidades exteriores, nacionais ou estrangeiras, através da celebração de convénios, de acções de investigação e desenvolvimento pedagógico, publicações e prestação de serviços decorrentes da formação profissional especializada inerente à referida disciplina de Medalhística;

b) A prestação de serviços à comunidade, dentro das áreas de competência específica;

c) A internacionalização das suas actividades, mediante o intercâmbio de projectos e a colaboração com organismos e investigadores estrangeiros em termos da convergência dos respectivos interesses.

Artigo 3.º

Sede

O Centro terá a sua sede na Faculdade de Belas-Artes de Lisboa, em instalações cedidas para o efeito e quanto possível adequadas aos seus objectivos.

Artigo 4.º

Património

1 - Constituem património do Centro, e nele serão acomodados em instalações provisórias, os expositores e outros bens já existentes mas eventualmente dispersos, assim como outros que lhe sejam doados ou por ele adquiridos, não podendo alienar nenhum desses bens sem parecer favorável do conselho directivo da Faculdade.

2 - Caso se justifique e considere necessário, poderá mudar as suas instalações para outro local.

Artigo 5.º

Membros participantes e honorários.

1 - O Centro tem como membros participantes:

a) Os docentes da Faculdade que exerçam na área específica da Medalhística;

b) Os alunos anualmente matriculados na disciplina de Medalhística, nível II.

A seu pedido, poderão eventualmente ser membros e participantes em actividades do Centro os ex-alunos da disciplina de Medalhística que hajam pertencido ao Projecto Volte Face - Medalha Contemporânea.

2 - São membros honorários as pessoas singulares e colectivas de reconhecido mérito no domínio da Medalhística, que aceitem o convite efectuado pelo Centro.

Artigo 6.º

Pessoal contratado

O Centro poderá ter pessoal especialmente contratado, nos termos legais, para desempenho temporário de funções em âmbito de projectos que especificamente o prevejam e financiem.

Artigo 7.º

Órgãos do Centro

1 - São órgãos do Centro:

a) A assembleia geral;

b) A comissão directiva.

Artigo 8.º

Assembleia geral

1 - A assembleia geral é constituída pela totalidade dos membros participantes do Centro.

2 - A assembleia geral é dirigida por uma mesa presidida pelo director, que é coadjuvado pelo subdirector e por um vogal.

3 - Compete à assembleia geral:

a) Aprovar o regulamento do Centro e respectivas alterações quando julgadas necessárias;

b) Eleger e destituir a comissão directiva;

c) Aprovar anualmente o relatório de actividades e contas relativo ao Centro;

d) Propor, discutir e deliberar sobre projectos de filiação, adesão ou associação com outros organismos, nacionais ou estrangeiros.

4 - Compete ao director, na qualidade de presidente da mesa:

a) Presidir às reuniões da assembleia geral;

b) Cumprir e fazer cumprir as deliberações aprovadas na assembleia;

c) Assinar as actas das reuniões e demais documentação própria;

d) Exercer o voto de qualidade.

5 - Compete ao subdirector substituir o director nas suas faltas e impedimentos.

6 - Compete ao vogal:

a) Preparar e coadjuvar o director na condução das reuniões;

b) Redigir as actas das reuniões e assiná-las.

7 - A assembleia geral reúne ordinariamente em Janeiro de cada ano e extraordinariamente por iniciativa do director do Centro ou a requerimento de um terço dos seus membros.

8 - As decisões tomadas pela assembleia geral são vinculativas desde que esteja presente mais de um terço dos seus membros.

Artigo 9.º

Comissão directiva

1 - A comissão directiva é o órgão executivo do Centro e é constituída por três membros:

a) O director do Centro, que será sempre, obrigatoriamente, o professor de carreira em exercício na disciplina de Medalhística;

b) Um subdirector, que será sempre um docente, e um vogal.

2 - A comissão é eleita em reunião ordinária da assembleia geral.

3 - O mandato da comissão directiva é de dois anos.

4 - Compete à comissão directiva:

a) Executar as deliberações da assembleia geral;

b) Zelar pela conservação e manutenção das instalações e outros bens do Centro ou postos à sua disposição,

c) Deliberar sobre as propostas de protocolos, acordos ou contratos de prestação de serviços entre o Centro e entidades públicas ou privados, colectivas ou singulares;

d) Elaborar e apresentar à assembleia geral o relatório das actividades e contas do ano anterior, assim como o plano previsto para o novo ano;

e) Informar o conselho científico das actividades desenvolvidas no Centro em cada ano;

f) Deliberar sobre a admissão de novos membros do Centro, informando a assembleia geral.

4 - Compete ao director:

a) Gerir as verbas atribuídas ao Centro, conforme o orçamento e demais disposições, previamente aprovadas pela assembleia geral;

b) Propor ao conselho directivo o processamento das despesas do Centro;

c) Assegurar a gestão corrente dos assuntos que digam respeito ao Centro;

d) Exercer as demais atribuições que lhe forem cometidas pela assembleia geral.

5 - Compete ao subdirector:

a) Coadjuvar o director nas diversas actividades do Centro;

b) Substituir o director nas suas faltas e impedimentos.

6 - Compete ao vogal:

a) Elaborar as actas das reuniões da comissão directiva;

b) Assegurar a gestão corrente dos assuntos que digam respeito ao Centro;

c) Coadjuvar o director e o subdirector nas diversas actividades do Centro.

Artigo 10.º

Fontes de financiamento

A actividade do Centro é financiada através de:

a) Dotações orçamentais que lhe forem atribuídas pela Faculdade;

b) Verbas que resultem de serviços prestados à comunidade ou outros serviços eventualmente produzidos, desde que devidamente autorizados pela instância competente, caso a caso;

c) Quaisquer verbas que lhe sejam doadas ou atribuídas sob qualquer título legal;

d) Meios financeiros, de diversas proveniências, que decorram de projectos em que o Centro esteja envolvido e que beneficiem de financiamento externo;

e) Verbas de alienação de equipamento próprio, mediante parecer favorável do conselho directivo, nos termos do artigo 4.º do presente Regulamento.

Artigo 11.º

Gestão de recursos financeiros

1 - Os serviços financeiros da Faculdade utilizarão um centro de custos específico que permita a individualização dos custos e proveitos do Centro e asseguram as correspondentes operações no que respeita a receitas e encargos imputáveis ao Centro, mediante proposta do director a aprovar pelo conselho directivo.

2 - O conselho administrativo da Faculdade deve abrir e manter uma conta bancária específica através da qual são efectuados, exclusivamente, movimentos financeiros referentes ao Centro.

3 - Os originais dos documentos de receita e despesas devem ser arquivados na Secção de Contabilidade da Faculdade

Artigo 12.º

Alterações, dúvidas e omissões

1 - O presente Regulamento só poderá ser alterado em assembleia geral por votação maioritária de dois terços dos membros, depois de aprovadas pelo conselho científico, ouvido o conselho directivo, e nunca antes de um ano a contar da data da sua aprovação.

2 - Quaisquer dúvidas e omissões serão resolvidas pela legislação vigente ou por despacho do presidente do conselho directivo, sob proposta da comissão directiva.

Artigo 13.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2199861.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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