Aviso 1946/2004 (2.ª série) - AP. - Projecto de Regulamento de Utilização do Espaço/Internet. - António José Marcelino da Silva, presidente da Junta de Freguesia de Rio Maior:
Torna público que a Junta de Freguesia de Rio Maior, na sua reunião de 12 de Janeiro de 2004, deliberou aprovar o presente projecto de Regulamento, deliberando ainda para os efeitos consignados no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, fazê-lo publicar no Diário da República, para apreciação pública, estando aberto inquérito público pelo período de 30 dias a contar da referida publicação.
9 de Fevereiro de 2004. - O Presidente da Junta, António José Marcelino da Silva.
Regulamento de Utilização do Espaço Internet
I
Local
1 - O espaço internet na Junta de Freguesia de Rio Maior, é proveniente de um protocolo assinado entre a Junta de Freguesia de Rio Maior e a Associação de Municípios da Lezíria do Tejo, no âmbito do Projecto Ribatejo Digital, integrado na medida 2.3 do POSI - "Das Cidades Digitais ao Portugal Digital", com o apoio do Programa Operacional da Sociedade de Informação - Iniciativa Internet.
2 - Este espaço internet, presta um serviço de utilidade pública, cuja gestão e orientação são asseguradas pela Junta de Freguesia de Rio Maior e pela Associação de Municípios da Lezíria do Tejo.
3 - O espaço internet integra os seguintes serviços públicos:
a) Navegação geral na internet;
b) Impressão de documentos;
c) Gravação de informação;
d) Trabalhos no Office.
II
Acesso e fruição
1 - A fruição do serviço prestado pelo espaço internet é gratuita.
2 - Cada utilizador tem direito a uma hora de navegação.
3 - O horário estabelecido a título experimental, é considerado o horário normal de funcionamento da Junta de Freguesia de Rio Maior (das 9 às 17 horas).
4 - As impressões devem ser previamente autorizadas pelo monitor de serviço e o valor da impressão consta da tabela de taxas e licenças em vigor:
a) Impressão a preto e branco - 0,10 euros;
b) Impressão a cores - 0,25 euros.
5 - Não é permitida a utilização na internet para jogos.
6 - Não é permitido o acesso a sites pornográficos.
7 - Não é permitido a utilização de CD's ou diskettes com jogos, filmes ou música.
8 - Não é permitido a utilização de diskettes para gravação, sem a prévia autorização e acompanhamento do monitor.
9 - Terminada a utilização da internet, o utilizador deve abandonar o espaço internet.
10 - Os utilizadores aguardam a sua vez na sala de espera.
III
Lotação
1 - Salvo casos especificamente autorizados, a lotação máxima durante os períodos regulares de funcionamento, ficará subordinada ao limite de dois utilizadores.
IV
Prioridades e reservas
1 - O espaço internet rege-se por objectivos culturais, pedagógicos, didácticos e científicos pelo que terão sempre prioridade os utilizadores que pretendam pesquisar nestas áreas.
2 - Na intenção de complementar e apoiar o trabalho de investigadores, professores, estudantes, jornalistas, etc., poderão esses solicitar ao espaço internet, a reserva do computador, com 48 horas de antecedência.
3 - Dada a natureza do espaço internet, o mesmo só pode ser utilizado para a elaboração de trabalhos no office, desde que não prejudique o fim principal a que se destina, isto é, a utilização da internet.
V
Disposições complementares
1 - Os utilizadores do espaço internet, deverão reger a sua permanência e atitude de acordo com as normas de civilidade exigíveis decorrentes do respeito devido aos demais utilizadores.
2 - Perante os casos de manifesto desrespeito por tais normas, pode o monitor de serviço intervir de forma que considere mais adequada, e que poderá ir até à expulsão desse utilizador.
3 - Compete ao monitor de serviço deliberar sobre casos omissos na presente norma de utilização, bem como questões porventura decorrentes da interpretação do seu articulado.
4 - Entende-se como monitor de serviço, qualquer funcionário ou membro da Junta de Freguesia de Rio Maior.