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Rectificação 189/2004 - AP, de 19 de Março

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Texto do documento

Rectificação 189/2004 - AP. - Foi publicado no passado dia 29 de Janeiro de 2004, no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, o edital 68/2004, referente ao Regulamento sobre o Licenciamento das Actividades Diversas previstas no Decreto-Lei 264/2002, de 25 de Novembro, e no Decreto-Lei 310/2002, de 18 de Dezembro, da Câmara Municipal de Santo Tirso.

Por lapso, em título, refere-se "Inquérito público do projecto de Regulamento sobre o Licenciamento das Actividades previstas no Decreto-Lei 264/2002, de 25 de Novembro, e no Decreto-Lei 310/2002, de 18 de Dezembro", quando na realidade o inquérito público do projecto do aludido Regulamento já havia decorrido, conforme resulta do próprio texto do edital, tendo sido publicado no Diário da República, 2.ª série, no dia 26 de Agosto de 2003.

Assim, onde se lê "Edital 68/2004 (2.ª série) AP. - Inquérito público do projecto de Regulamento sobre o Licenciamento das Actividades previstas no Decreto-Lei 264/2002, de 25 de Novembro, e no Decreto-Lei 310/2002, de 18 de Dezembro" deve ler-se "Regulamento sobre o Licenciamento das Actividades previstas no Decreto-Lei 264/2002, de 25 de Novembro, e no Decreto-Lei 310/2002, de 18 de Dezembro".

29 de Janeiro de 2004. - O Presidente da Câmara, Castro Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2199783.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-11-25 - Decreto-Lei 264/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Transfere para as câmaras municipais competências dos governos civis, relativamente a matérias consultivas, informativas e de licenciamento de actividades diversas.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-18 - Decreto-Lei 310/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de actividades diversas anteriormente cometidas aos governos civis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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