Edital 185/2004 (2.ª série) - AP. - Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). - Alfredo de Oliveira Henriques, presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira:
Faz público que, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária de 2 de Dezembro de 2003, a Assembleia Municipal de Santa Maria da Feira, na sua sessão ordinária de 29 de Dezembro de 2003, ao abrigo do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) aprovado pelo Decreto-Lei 287/2003, de 12 de Novembro, deliberou fixar, com referência ao ano de 2003, as seguintes taxas do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI):
Prédios urbanos - 0,7%;
Prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI - 0,4%.
Para constar se publica o presente edital no Diário da República, 2.ª série, e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo do município.
30 de Janeiro de 2004. - O Presidente da Câmara, Alfredo de Oliveira Henriques.