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Declaração DD8111, de 19 de Março

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 101-I/77, de 1 de Março, que mantém o regime de preços máximos na venda de margarinas, óleos directamente comestíveis e sabões de vários tipos.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, a Portaria 101-I/77, publicada no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 50, de 1 de Março, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 1.º, alínea c), onde se lê: "Sabões tipos Offenbach, Super, Extra, Activo e Amêndoa», deve ler-se: "Sabões tipos Offenhach, Super, Extra, Activado e Amêndoa».

No quadro relativo ao n.º 2.º, onde se lê:
Vaqueiro, Banquete, Sol e outras - 250 - 7$90.
deve ler-se:
Vaqueiro, Banquete, Sol e outras - 250 - 8$40.
No quadro relativo ao n.º 4.º, onde se lê:
Vaqueiro, Banquete, Sol e outras - 250 - 1$50.
deve ler-se:
Vaqueiro, Banquete, Sol e outras - 250 - 1$60.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Março de 1977. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-03-01 - Portaria 101-I/77 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Mantém o regime de preços máximos na venda de margarinas, óleos directamente comestíveis e sabões de vários tipos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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